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Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.825, de 2018, que disciplina a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais. Na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há a previsão para a Receita Federal instituir ou autorizar a adoção de determinados regimes especiais. Dentre esses regimes, tem-se o regime especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico.
A Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001, define que cabe aos Superintendentes decidirem sobre a concessão do referido regime especial, bem como define que cabe recurso ao Coordenador-Geral de Tributação no caso de indeferimento do pedido.
Por sua vez, o Regimento Interno da Receita Federal, previsto na Portaria MF nº 430, de 2017, determina que compete ao Subsecretário de Fiscalização a análise dos recursos contra o indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por Superintendentes.
Assim, tornou-se necessário alterar Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001, para adequá-la ao Regimento Interno da Receita Federal.

RFB-16/08/2018

https://www.ibet.com.br/receita-federal-divulga-norma-sobre-concessao-de-regimes-especiais-associados-ao-ipi/

Sobre o autor

Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior

Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior

Sócio Administrador e Escritor

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