Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se deve ao fato de que muitas empresas não se encaixam no Simples Nacional, mas, também, pode se tratar de uma escolha estratégica.
Porém, é importante saber que ambos possuem desvantagens que devem ser ponderadas antes de decidir por um ou por outro. Pensando nisso, veja as 4 principais desvantagens de ambas as opções e descubra como escolher corretamente!
Em comparação ao enquadramento do Simples Nacional, o lucro presumido e lucro real são mais caros, praticamente em qualquer situação. As alíquotas tendem a ser mais elevadas e isso faz com que o pagamento de tributos seja mais oneroso.
No caso do lucro presumido, isso é ainda mais intenso quando a lucratividade diminui ao longo dos meses. Sem um novo cálculo para a base, o empreendimento paga um valor que, na realidade, não é compatível com o nível de lucratividade.
No lucro real, as alíquotas de PIS e COFINS são especialmente mais elevadas e o próprio pagamento de IRPJ e CSLL é feito em relação a tudo que foi faturado, em vez de somente em relação à porcentagem de lucro.
Especialmente no segundo caso, a contabilidade torna-se bem mais complexa. Sendo necessário apurar todos os recebimentos da empresa, as obrigações acessórias também ficam mais complexas.
Mesmo o lucro presumido traz mais dificuldades do que o Simples, por exemplo, já que esse é mais descomplicado porque reúne oito impostos em uma só guia.
Essa desvantagem, entretanto, é contornada com a seleção de uma boa equipe de contabilidade, preferencialmente terceirizada. Assim, dá para ter eficiência e regularidade, livrando-se do risco de sonegação fiscal.
Apesar de o PIS e o COFINS terem alíquotas mais elevadas no lucro real, esse regime tributário permite a recuperação de créditos fiscais. Com isso, a empresa consegue pagar menos.
Quem estiver submetido a essa opção também pode compensar perdas, como quando o negócio não dá qualquer tipo de lucro.
No caso do lucro presumido, isso não é possível. Os créditos não são recuperados e, se houver prejuízo, a base de cálculo se mantém, elevando ainda mais os gastos.
Já que custam mais caro, lucro presumido e lucro real podem impactar negativamente a competitividade do negócio. Um gasto maior com impostos significa menos recursos disponíveis para investimentos e melhorias, o que leva à perda de atratividade em relação aos concorrentes.
Essa questão pode ser parcialmente resolvida com o auxílio de profissionais especializados nesse tema. Com uma avaliação completa, a equipe contábil será capaz de informar qual escolha vale mais a pena e traz mais benefícios para o empreendimento.
As desvantagens do lucro presumido e lucro real devem ser ponderadas e analisadas antes de tomar uma decisão. De preferência, busque o auxílio de uma equipe especializada para ter a orientação mais vantajosa para o empreendimento!
Via Solluta
Fonte disponível: <https://www.jornalcontabil.com.br/lucro-presumido-e-lucro-real-conheca-4-desvantagens/>
Não adianta fugir da tributação, pois ela é inevitável. Recorrer à sonegação na tentativa de diminuir o ônus sobre as finanças da empresa é um procedimento ilegal e ilusório. Fique ciente de que, hoje em dia, com a tecnologia digital avançada usada pelo Fisco, é cada vez mais difícil evitar as autuações.
Mas existem formas lícitas de pagar menos impostos — principalmente, se você considerar o regime tributário! Quer saber mais a respeito? Continue a ler o texto.
Em primeiro lugar, vale lembrar que são três os regimes tributários disponíveis no Brasil:
O regime tributário não é definitivo para sua empresa e pode ser alterado no início de cada novo ano-calendário.
É preciso analisar bem qual o melhor regime para sua empresa pagar menos impostos.
De um modo geral, as pequenas e microempresas se beneficiam ao adotar o regime tributário Simples Nacional. Ele reúne os 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal do INSS) e aplica uma alíquota única. O pagamento é efetuado através de uma guia de recolhimento especial, o DAS (documento de arrecadação do Supersimples).
Para adotar esse regime, a empresa não pode faturar mais de R$ 3,6 milhões por ano. O Simples Nacional é composto por 5 tabelas e 1 anexo que definem os tipos de atividades permitidos e as respectivas alíquotas.
A redução na carga tributária para as empresas que aderem ao Supersimples pode variar entre 20% a 50%, dependendo do segmento da empresa e do volume no faturamento.
É preciso, contudo, comparar o valor de tributos a ser pago pela empresa dentro do Simples Nacional e em outro regime tributário. Na maioria das vezes, esse regime é vantajoso para empresas dos setores de comércio e indústria, mas nem sempre para as empresas de serviços. O anexo III é o mais recomendado para estas empresas, prestadoras de serviços, enquanto o V só representa vantagem se a folha de pagamento da empresa for superior a 40% do faturamento.
Nesse regime tributário, a base de cálculo do IRPJ e CSLL corresponde a uma margem de lucro pré-fixada pela lei e variável de acordo com a atividade. Por exemplo, a margem de lucro presumida é de:
Quanto ao PIS e à COFINS, não há direito de desconto de créditos, pois o regime é cumulativo.
Muitas empresas são compelidas a adotar esse regime tributário. PIS e COFINS são calculados de forma não cumulativa, o que permite o benefício de ter créditos fiscais, como no consumo de energia elétrica.
A tributação de IRPJ e CSLL incide sobre o lucro auferido, considerando adições e exclusões determinadas por lei.
Considere que o Lucro Real é o regime tributário que mais pode gozar de benefícios fiscais, como redução e isenção de alíquotas.
É importante contar com a ajuda de um profissional especializado para fazer comparações e simulações antes de optar por um regime tributário.
Numa análise geral, podemos considerar assim:
Via Solluta
Fonte- Disponível: < https://www.jornalcontabil.com.br/regime-tributario-e-possivel-pagar-menos-impostos-legalmente/>
Para saber mais sob os regimes tributários, adquira já o livro: “Manual de Escrita Fiscal para Supermercados”
Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior
Sócio Administrador e Escritor
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