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Juíza concluiu que a companhia aérea agiu em exercício regular de direito ao exigir a apresentação do passaporte válido.

A juíza de Direito Rozenea Martins de Oliveira, da 6ª vara Cível de Vilha Velha/ES, negou pedido de dano moral feito por uma estudante que teve sua passagem aérea cancelada em virtude de seu passaporte estar vencido. Para a magistrada, a companhia aérea agiu em exercício regular de direito ao exigir a apresentação do passaporte válido.

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A estudante, que cursa medicina na Argentina, alegou que teve problemas na sua viagem de ida e volta para o Brasil. Mesmo afirmando que havia feito um acordo com a imigração antes da viagem – ela pagaria uma multa ao retornar ao país em que reside – seus bilhetes de ida e volta foram cancelados. Na época, o passaporte da estudante estava vencido e o consulado estava fechado naqueles dias.

A companhia aérea argumentou que em nenhum momento agiu de maneira a causar dano à estudante. Relatou ainda que a autora estava ciente da necessidade de um documento de identificação para realizar o embarque e não apresentou outro além do passaporte.

Ao analisar o caso, a juíza deu razão à companhia aérea. Ela verificou que “para viagens internacionais para a América do Sul, é aceitável para embarque a carteira de identidade civil do passageiro”, o que não foi demonstrada pela autora nos documentos do processo.

Segundo o entendimento da juíza, os pedidos de indenização por dano material e moral não devem prosperar.

“A situação vivenciada pela requerente não passou de um mero desatento da autora em cumprir com as normas exigidas pela empresa ré.”

Veja a decisão.

 

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI294536,21048-Estudante+que+teve+passagem+cancelada+por+passaporte+vencido+nao+sera

Sobre o autor

Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior

Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior

Sócio Administrador e Escritor

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