Condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex em Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaterá seu recurso julgado na quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância das ações da Operação Lava Jato.
A condenação de Lula por um crime comum foi a primeira imposta a um ex-presidente no Brasil. Tanto o petista quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram da decisão: a defesa pede a absolvição de Lula, e o MPF solicita o aumento da pena.
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(Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1)
Na sentença, Moro sustenta que a OAS pagou R$ 2,2 milhões em propina a Lula por meio da entrega do triplex e reformas realizadas no imóvel. O ex-presidente nega ser dono do apartamento. Nesse mesmo processo, Lula foi absolvido da acusação de ter se beneficiado irregularmente do armazenamento de seu acervo presidencial, pago pela empresa.
Na segunda instância, o caso será analisado pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre. O processo possui outros seis réus. O G1 vai transmitir o julgamento ao vivo.
O ex-presidente foi denunciado na 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido da empreiteira OAS um triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Segundo a denúncia, o imóvel e sua reforma seriam propina da OAS a Lula por favorecimentos à empreiteira em contratos com a Petrobras.
Na sentença, Moro sustenta que o ex-presidente ocultou a propriedade do triplex.
O TRF-4 tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com sede em Porto Alegre. Os desembargadores da Corte julgam recursos em causas decididas por juízes federais de primeiro grau. É o caso do processo de Lula, visto que as ações da Lava Jato são julgadas pela Justiça Federal em Curitiba.
Formam a 8ª Turma do TRF-4 três desembargadores: João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava Jato na segunda instância; Leandro Paulsen, revisor do processo e presidente do colegiado; e Victor Luiz dos Santos Laus, decano do colegiado.
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Como será o julgamento do recurso de Lula no TRF-4 nesta quarta-feira (24) (Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1)
A apelação tem 491 páginas. Os advogados alegam que Moro agiu “de forma parcial” no julgamento e defendem que não há provas contra Lula.
A defesa diz, ainda, que “a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária do triplex”.
O MPF pede o aumento da pena aplicada por Moro a Lula. De acordo com o recurso, Moro considerou apenas um ato de corrupção passiva na sentença, mas o MPF argumenta que foram três atos autônomos.
O MPF solicita, ainda, a aplicação do regime fechado a Lula.
Qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Se isso acontecer, não há data para a retomada do julgamento.
Não. Ainda há possibilidade de novos recursos.
Caso a condenação seja mantida na segunda instância, Lula poderá apresentar dois tipos de recurso no próprio TRF-4, dependendo do resultado do julgamento:
Embargos de declaração (3 a 0 pela condenação):
Embargos infringentes (2 a 1 pela condenação):
Após essas etapas, a defesa de Lula ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se o TRF-4 derrubar a sentença de Moro e absolver Lula, o MPF poderá, eventualmente, recorrer aos tribunais superiores em Brasília.
O MPF também poderá recorrer com embargos de declaração no próprio TRF-4.
Não. O TRF-4 e o MPF já anunciaram que só haverá prisão quando todas as possibilidades de recurso se esgotarem no tribunal.
Se todas as possibilidades de recurso se esgotarem no TRF-4 e a condenação for mantida pelo tribunal, Lula poderá ter o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que condenados em segunda instância não podem se candidatar.
Há, no entanto, uma exceção prevista na própria lei: o condenado pode tentar obter uma liminar (decisão provisória) no STJ ou no STF para suspender a condenação e garantir o registro de sua candidatura.
O processo, nesse caso, teria prioridade nos tribunais superiores, para acelerar uma decisão definitiva.
Há outros dois réus que recorrem no mesmo processo: o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão; e o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos.
Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, foi absolvido em primeira instância, mas a defesa solicita a troca dos fundamentos da sentença.
O MPF, por sua vez, recorre das absolvições de três executivos da OAS: Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-julgamento-do-recurso-de-lula-no-trf-4.ghtml
Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior
Sócio Administrador e Escritor
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