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O Projeto de Lei 694/23, em tramitação na Câmara, isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por agricultores familiares pela exploração de serviços de agroturismo. Segundo a proposta, o teto anual para a isenção toma por base o limite definido pela Lei Complementar 123/06 para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), estabelecido atualmente em R$ 81 mil por ano. O texto altera a Lei 7.713/98, que regulamenta o IR.

O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), explica que o agroturismo ou turismo rural vende serviços relacionados ao modo de vida, às tradições, à cultura, à gastronomia e a outros atrativos da área rural.

“O agroturismo diversifica as oportunidades de obtenção de renda de forma sustentável no meio rural, por meio da agroindustrialização e da comercialização de produtos artesanais e da prestação de serviços de alimentação, hospedagem e entretenimento”, diz Beltrão.

O projeto prevê ainda que os empreendimentos agroturísticos poderão ser financiados em condições favorecidas pelo crédito rural oficial, de acordo com o perfil do mutuário.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/07/2023
“https://www.camara.leg.br/noticias/969034-projeto-isenta-de-ir-ganhos-obtidos-por-agricultor-familiar-com-servicos-de-turismo-rural/”

 

https://www.ibet.com.br/projeto-isenta-de-ir-ganhos-obtidos-por-agricultor-familiar-com-servicos-de-turismo-rural/

Sobre o autor

Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior

Sérgio Bento De Sepúlvida Júnior

Sócio Administrador e Escritor

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