O STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu o pedido feito pelos advogados do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que queria anulação da delação dos donos do grupo JBS, sob alegação de que Wesley e Joesley Batista são líderes de uma ‘organização criminosa’.
A decisão é do ministro Celso de Mello, o decano da Corte (o mais antigo dos 11 ministros), que leva em conta a chamada ‘jurisprudência do STF’ no que diz respeito às delações acordadas entre investigados no âmbito da Operação Lava Jato com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
“Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, notadamente, a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal na matéria ora em exame, inclusive a de seu Egrégio Plenário, não conheço da presente ação de “habeas corpus”, restando prejudicada, em consequência, a análise do pedido de medida liminar”, proferiu o ministro na sentença.
Celso de Mello determinou ainda que a decisão que nega o pedido da defesa de Azambuja seja encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e a Rodrigo Janto, Procurador-Geral da República.
Além de tentar anular a delação dos irmãos Batista, os advogados do governador também tentam retirar de Fachin a relatoria do caso que envolve a suposta propina sistematizada em Mato Grosso do Sul, paga pelo grupo JBS aos ex-governadores Zeca do PT, André Puccinelli (PMDB) e ao próprio Reinaldo.
O pedido do tucano é para que toda a investigação sobre a suposta cobrança de propina para concessão de benefícios fiscais a empresários deveria ser tocada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e não por órgãos federais como a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o MPF (Ministério Público Federal). Este pedido ainda não foi julgado pelo STF.
Fachin homologou os acordos de colaboração premiada de sete executivos do grupo empresarial J&F, holding que controla a JBS. Existe um capítulo específico sobre a atuação da empresa em Mato Grosso e que implica diretamente os três últimos governadores, como beneficiários do suposto esquema de pagamento de propina em troca da concessão de isenções fiscais.
O próprio Reinaldo reconheceu que recebeu cerca de R$ 10 milhões da JBS na campanha de 2014, segundo ele dentro da legalidade e declarado à Justiça Eleitoral.
FONTE: http://www.midiamax.com.br/politica/stf-nao-reinaldo-mantem-acordo-delacao-jbs-revelou-propina-ms-344348
Khariny Espinosa Trazzi
Sócia Administradora e Escritora
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